O objetivo principal é promover desenvolvimento sustentável para garantir um meio-ambiente saudável e rico para as futuras gerações. O Código será portanto aplicado para que:
Várias atividades como construção de rodovias e ferrovias, mineração e engenharia florestal são sujeitas a outras legislações e ao Código Ambiental.
Regras Gerais de Consideração:As regras gerais de consideração são regras fundamentais aplicadas a todas as atividades que podem danificar a saúde humana e do meio-ambiente de uma maneira significante. Isso significa que pessoas físicas também estão sujeitos a essas regras.
A primeira regra é a da responsabilidade de provas. Segundo essa regra, qualquer pessoa que desejar realizar uma atividade, deve comprovar que a atividade não causará danos a saúde humana ou ambiental. Relacionado a essa regra o agente da atividade deve possuir conhecimento suficiente, ou seja o agente deve primeiro adquirir o conhecimento para determinar se aquela determinada atividade e seus efeitos não serão nocivos para o meio-ambiente e para a saúde humana.
Tomar Medidas de prevenção é a outra regra que está baseada no princípio internacional: o princípio de precaução. Para evitar danos, os agentes comerciais estão obrigados a aplicar a melhor técnica possível.
O Princípio da substituição significa que devem ser evitados o uso e a venda de químicos que possam causar danos a saúde humana e ao meio-ambiente e que esses químicos devem ser substituídos por produtos menos perigosos.
Reciclagem e economia de recursos devem ser sempre empregados focando principalmente em energia renovável.
O Princípio da localidade rege a regra de sempre ser utilizado uma área para realizar determinada atividade que sofreria danos mínimos segundo o propósito da atividade.A regra da Razão diz respeito a aplicação das outras regras. Portanto, as regras devem ser empregadas na medida em que não se tornem irracionais.
Padrão de qualidadeAlém dessas regras, para efeitos de padrão de qualidade, o governo regulamentará a qualidade da terra, água, ar e do meio-ambiente como um todo para proteger a longo prazo ou diminuir danos. Essas medidas de padrão de qualidade são baseadas em qual impacto podem ser tolerados pela saúde humana e pelo meio-ambiente.Relatórios de Impacto Ambiental e EstratégicoAs atividades que podem causar qualquer dano ao meio-ambiente sejam elas realizadas por agentes privados ou públicos devem estar sujeitas a um relatório de Impacto Ambiental e um plano estratégico.Conservação naturalPara conservação natural, o governo pode declarar uma área como parque nacional demonstrando o interesse do governo em proteger aquela determinada área e suas condições naturais. As áreas de proteção natural são criadas para proteger fauna e flora. Essas áreas também são criadas para assegurar o acesso público e atividades ao ar livre. Nas áreas de proteção costeira, o público também pode ter acesso a uma área de 100 metros desde a costa e construções são proibidas nessas áreas.Atividades realizadas em água que causem danos ambientaisOperações que causam danos á água e que ocorram nas águas devem apresentar um relatório de impacto e ser submetido a Corte Ambiental.
Áreas PoluídasEm áreas consideradas tão poluídas que causam danos ao ambiente e à saúde humana, as pessoas envolvidas são responsáveis pela medidas reparadoras e pelo pagamento dos danos. Se os nenhum dos agentes puder pagar os danos, o proprietários deve assumir os gastos e ser responsável pela área.
LixoA legislação para despejo de lixo legisla sobre a coleta, o despejo e o transporte de produtos como baterias, caixas, carros, jornais para que sejam tratados como ambientalmente amigáveis e que sejam reciclados. Os municípios são responsáveis pelo gerenciamento e planejamento do lixo e sua regulamentação.
Supervisão, penas e sanções O conselho administrativo e as autoridades locais supervisionam o Código Ambiental. Para reforçar as regulamentações do Código, as autoridades podem lançar proibições com penalidades. O Código também traz provisões penais. Violações não graves devem ser punidas pelo sanção ambiental.