Factos

setor de migração

 

Contato e Horários de Atendimento

 

Horário de atendimento pelo telefone:

2ª à 5ª - feira, 08.30 - 10.00 horas

 

Telefone:

 +55  61 3442 5203

 

Drop-in. A coleta de dados biométricos, sem agendamento prévio:

  feira e 4ª  feira, 10.30-12.30 horas

 

Correio eletrônico:

ambassaden.brasilia@foreign.ministry.se

 

Feriados na Embaixada 2012:

20/02 (Segunda-feira) - Carnaval

21/02 (Terça-Feira) – Carnaval

06/04 (Sexta-Feira) – Paixão de Cristo

01/05  (Terça-Feira) – Dia do Trabalho

07/09 (Sexta-Feira) – Independência do Brasil

12/10 (Sexta-Feira) – Nossa Sra. Aparecida – Padroeira do Brasil

02/11 (Sexta-Feira) – Finados

15/11 (Quinta-Feira) – Proclamação da República

24/12 (Segunda-Feira) - Natal

25/12 (Terça-Feira) – Natal

26/12 (Quarta-Feira) - Nata

31/01 (Segunda) Reveillon

 

Arbeta & bo i Sverige / Work & Live in Sweden

Permissão de Trabalho

Nesta página você encontrará informações sobre o permissão de trabalho na Suécia, e perguntas freqüentes sobre o assunto.

O Selo de Permissão, incluindo Permissão de Trabalho, será substituído a partir 20 de maio de 2011 por uma Cédula de Registro para Estrangeiro. Isto significa que o procedimento de solicitação de permissão será alterado. A partir de maio de 2011, trabalhadores que solicitaram permissão necessitam vir à Embaixada da Suécia em Brasília para recolhimento de fotos e impressões digitais. A leitura biométrica somente será possível ser realizada na Embaixada da Suécia, pois apenas a Embaixada irá dispor deste equipamento.

 

 

  • Para informações sobre os documentos necessários para permissão de trabalho, acesse o anexo à direita.
  • Para fazer o requerimento on-line (solicitante titular e co-solicitante juntos) acesse o link do Departamento de Migração: http://www.migrationsverket.se/info/883.html
  • Para informações sobre taxas consulares acesse o link à direita.
  • Para informação sobre documentos necessários para o co-solicitante, em caso de  requerimento separado do titular, acesse o anexo à direita.  

Isenção de permissão de trabalho

 

Novas regras para permissão de trabalho entraram em vigor em 1 de janeiro de 2010. Os seguintes casos estão isentos de  permissão de trabalho:

 

  • Funcionários de empresas internacionais que realizarão estágio, cursos internos ou cursos de capacitações dentro da empresa na Suécia num período máximo de três meses (90 dias).
  • Funcionários em viagens de negócios à Suécia que realizarão cursos de capacitação, testes, fechamentos de uma encomenda/negócios, durante um período máximo de três meses (90 dias).

Outros casos de isenções:

 

  • Representante em viagem de negócios, como jornalista e empresários(as) que ficarão por um período temporário;
  • Pesquisadores visitantes ou professores universitários que participarão de atividades de ensino, palestras ou pesquisas durante um período máximo de três meses;
  • Artistas que participarão de um evento artístico temporário de rádio ou televisão, organizado por: Sveriges Radio AB, Sveriges Television AB, Sveriges Utbildningsradio AB eller Nordisk Television AB ou realizarão reportagens de rádio ou televisão.
  • Artistas, técnicos e outros funcionários vinculados à turnê que trabalharão durante o máximo de 14 dias dentro de um período de 12 meses, e com organizadores cadastrados pelo Departamento de Migração (Ver lista dos organizadores cadastrados:http://www.migrationsverket.se/info/169.html );
  • Atletas profissionais e funcionários correlatos que  durante um período máximo de três meses participarão de um campeonato internacional na Suécia;
  • Diplomatas que trabalharão num escritório de representação, e seus dependentes.

É necessário requerimento de permissão de permanência e trabalho na Suécia para os funcionários (como os acima mencionados) cuja estadia e trabalho na Suécia ultrapassem 3 meses (90 dias).

 

 

Dúvidas

 

Para mais informação acesse:

 

Em caso de duvida sobre permissões de trabalho e de residência, ligar para o telefone: +55  61 3443 0327. Horário de atendimento: segunda à quinta-feira das 08.15 às 09.45, ou enviar e-mail para: ambassaden@foreign.ministry.se (Assunto: Setor de Migração)

 

 

Perguntas frequentes

 

Gostaria de ter mais informações sobre a possibilidade de buscar trabalho na Suécia. Existe a possibilidade de ir para o País em busca de trabalho e depois de encontrado, obter o visto de trabalho e residência?

Sim e não. A regra principal é que a solicitação de Permissão de Residência e Trabalho seja requerida no país de origem ou no país de residência fora da Suécia. A permissão tem que estar pronta antes da sua viagem para Suécia. Estudantes universitários ou pessoas que estejam visitando o futuro empregador podem solicitar a Permissão de Trabalho na Suécia.

Há três possibilidades para solicitar permissão de trabalho:

  • Requerimento on-line é um caminho rápido e através do site do Departamento de Migração sueca www.migrationsverekt.se  e link: http://www.migrationsverket.se/info/883.html;
  • Entregar a solicitação na Embaixada da Suécia em Brasília, Consulado do Rio de Janeiro ou Consulado de São Paulo. Se os documentos forem enviados por SEDEX, não é preciso mandar o passaporte original, porém as cópias precisam ser autenticadas em cartório.
  • Estudantes universitários ou pessoas que estão visitando seu futuro empregador podem enviar o requerimento direto para DPO de Migração sueca ”Tillståndsenhteten i Solna” (Endereço: Migrationsverket, Tillståndsexpeditionen, Box 507, 169 29 Solna) ou entregar pessoalmente numa das entidades de DPO de Migração sueca

Posso obter visto de trabalho sem ter um trabalho na Suécia?  

     

Não, para trabalhar na Suécia é necessário um prévio contrato de trabalho.


Posso levar a minha família junto comigo?

 

Sim, em casos em que o titular irá trabalhar e residir por mais de seis meses na Suécia, os dependentes podem ganhar permissão de residência, desde que sejam:

 

  • Esposo(a), parceiro(a) (heterossexual ou homossexual);
  • Filhos menores de 21 anos do titular ou do co-solicitante;

Em caso de filhos(as) maiores de 21 anos, é necessário que se comprove a dependência financeira deles do titular ou do co-solicitante.

Em caso de requerimento via o site do Departamento de Migração (http://www.migrationsverket.se/info/883.html) os dependentes podem fazer a solicitação e pagamento on-line junto com o titular.
 
Em caso de solicitação entregue separado do solicitante titular é necessário o preenchimento do formulário Ansökan för medsökande till arbetstagare/gästforskare/ idrottsutövare/företagare, nr 132011 (acesse o link à direta). Este formulário e os documentos necessários devem ser enviados, ou  entregues na Embaixada da Suécia ou um dos Consulados suecos do Brasil.

Minha esposa também pode trabalhar na Suécia?

 

Sim, em casos em que o titular vá trabalhar e residir na Suécia por mais de 6 meses, o esposo(a)/parceiro(a) (heterossexual/homossexual)  pode trabalhar na Suécia mesmo não tendo uma oferta de trabalho antes do viagem.

 

Sou artista, o que faço?

 

Um artista (cantor, músico, dançarino(a) e artista de circo) que deseja trabalhar na Suécia necessita de Permissão de Trabalho. Para tanto é necessário:

  • Passaporte válido
  • Um contrato de trabalho do organizador sueco onde consta remuneração, plano de torneio e datas de validade do contrato. O contrato deve ser assinado pelo solicitante e o organizador
  • Oferta de trabalho

 

Em anexo, à direta, há uma lista com todos os documentos necessários e o formulário para a solicitação de Permissão de Residência e Trabalho. Também é necessário pagar uma taxa consular.

 

Artistas, técnicos e outros funcionários vinculados à turnê que trabalharão durante um período máximo de 14 dias em 12 meses, e com os organizadores cadastrados pelo Departamento de Migração (acesse os cadastrados: http://www.migrationsverket.se/info/169.html ) são isentos da Permissão de Trabalho

 

Já tenho um oferta de trabalho na Suécia, o que faço?

 

É necessário que o empregador preencha um formulário sobre a oferta de trabalho chamado “Anställningserbjudande, nr 232011” que deverá ser enviado junto com o contrato do trabalho, a solicitação e os outros documentos. Para a solicitação é necessário que se observe o seguinte:

 

  • O passaporte tem que estar dentro do prazo de validade durante todo o período de trabalho;
  • O empregado pode se sustentar com o salário;
  • Salário mínimo deve ser no mínimo 13 000 coroas brutos por mês.
  • O empregador anunciou a vaga de trabalho na Suécia e na Europa pelo menos durante dez dias (recrutamento);
  • Os acordos trabalhistas estabelecidos pelo Sindicato devem ser equivalentes ou melhor. 
  • É necessário que sindicato sueco análise os acordos trabalhistas.    

Em anexo, no link à direta, há informações sobre os documentos e formulário necessários para a solicitação de permissão de trabalho. Também é necessário o pagamento de uma taxa consular.

Quanto tempo demora, depois da entrega dos documentos, para obter o visto de trabalho?


Depois da entrega dos documentos o Departamento de Migração na Suécia pode levar de alguns dias até cinco meses para apresentar a decisão da Permissão. O tempo dependerá, na verdade, da complexidade do caso, se há um impedimento, se há documentos faltando, etc. Quando o pedido de visto for concedido, o requerente será contatado pelo Departamento de Migração. O solicitante também poderá ligar para o Setor de Migração, ou enviar correio eletrônico para a Embaixada da Suécia.

 

Recebi a informação de que minha Permissão de Trabalho foi aprovada na Suécia. O que faço agora?

 

Depois da decisão do Departamento de Migração e emitida a cédula a Embaixada a encaminha, todas as quartas-feiras pelo sedex, para o Consulado de escolha do solicitante. A Embaixada não se responsabiliza por greve nos correios e demora na entrega dos cédulas por parte dos serviços de correios ou empresa de transporte de documentos. A Embaixada não tem como intervir para que a cédula chegue mais rápido. Uma vez enviado pela Embaixada, o Consulado da Suécia deve ser contatado para verificar se seu passaporte já chegou no Consulado pelo solicitante (São Paulo, Rio de Janeiro, Fortaleza, Manaus, Recife ou Salvador). 

Posso viajar para Suécia sem a cédula de RNE?

Sim e não. A regra principal é que você, quando chegar à Suécia, deve estar com a Cédula de Registro de Estrangeiro na mão. Assim, a regra estabelece que a coleta de dados biométricos deve ser realizada na Embaixada da Suécia no Brasil.
No entanto, foi observado que as pessoas que já obtiveram as concessões de permissão de residência, mas ainda não forneceram os dados biométricos, em alguns casos, tiveram dificuldades para ter seus cartões emitidos em tempo hábil para poderem viajar. Uma das causas é a longa distância entre a cidade/Estado do solicitante até a Embaixada da Suécia em Brasília.

Para facilitar, a Departamento de Migração da Suécia (Migrationsverket) decidiu autorizar que as pessoas que já obtiveram a permissão de residência podem entrar na Suécia sem fazer a coleta biomética em Brasília, MAS deverá portar uma cópia da decisão da Departamento de Migração. Para agilizar a entrada na Europa sem a cédula pode-se solicitar um atestado, em Inglês emitido pela Embaixada ou Consulado, que comprove que a permissão de residência já foi concedida. A coleta biométrica, nesses casos,  poderá ser realizada na chegada à Suécia, na Departamento de Migração (Migrationsverket).

 Como eu faço para validar o meu diploma brasileiro na Suécia?

Para maiores informações sobre como fazer a validação do diploma e saber mais sobre profissões regulamentadas, acesse: http://www.hsv.se/qualificationsrecognition.4.28afa2dc11bdcdc557480002032.html