Embaixada da SuéciaRua Miguel Lupi, 12 - 2°1249-077 LisboaTelefone: 213 942 260
Se for cidadão estrangeiro com autorização de residência ou permanência válida para Portugal, poderá entrar e permanecer na Suécia durante um período de até 90 dias.
Se for cidadão de um país externo à União Europeia sem autorização de residência ou permanência em Portugal e desejar saber se necessita ou não de visto para a Suécia deverá contactar a Embaixada da Suécia.Pedido de visto
Como procederPreencher e assinar um pedido de visto. Poderá obter os formulários para o pedido de visto na Embaixada ou nos Consulados (Açores, Funchal, Portimão, Porto).
Emolumentos
Tempo de processamento
Cidadãos da União Europeia
A Suécia é um estado membro da União Europeia (U.E.) desde o dia 1 de Janeiro de 1995. Os nacionais dos países da U.E. não necessitam de visto de entrada e poderão permanecer na Suécia durante um período de até três meses.Cidadãos de paises externos à União Europeia
A Suécia é um estado membro do espaço Schengen desde o dia 25 de Março de 2001. Os nacionais de países externos à União Europeia com autorização de residência ou permanência válida para Portugal não necessitam de visto de entrada e poderão permanecer na Suécia (no espaço Schengen) durante um período de 90 dias. Os nacionais países externos à União Europeia, sem autorização de residência ou permanência válida em Portugal, deverão contactar a Embaixada da Suécia no sentido de se informarem sobre a necessidade ou não de obtenção de visto.