Factos

Embaixada da Suécia
Rua Miguel Lupi, 12 - 2°
1249-077 Lisboa

Telefone: 213 942 260

Visto para visitar a Suécia

Se for cidadão português e portador de passaporte ou bilhete de identidade válido poderá entrar e permanecer na Suécia durante um período de até 90 dias.

Se for cidadão estrangeiro com autorização de residência ou permanência válida para Portugal, poderá entrar e permanecer na Suécia durante um período de até 90 dias. 

Se for cidadão de um país externo à União Europeia sem autorização de residência ou permanência em Portugal e desejar saber se necessita ou não de visto para a Suécia deverá contactar a Embaixada da Suécia.


Pedido de visto

Como proceder

Preencher e assinar um pedido de visto.
Poderá obter os formulários para o pedido de visto na Embaixada ou nos Consulados (Açores, Funchal, Portimão, Porto).

  • Passaporte válido.
  • Visto válido para Portugal.
  • Uma fotografia.
  • Contrato de trabalho/certificado de inscrição escolar/matrícula (no caso de estudantes).
  • Declaração da entidade patronal/estabelecimento de ensino confirmando o período de férias.
  • Meios de subsistência (extracto bancário referente aos últimos 6 meses, cheques de viagem, bolsa de estudo, etc.).
  • Reserva de bilhete de ida e volta.
  • Se for visitar alguém na Suécia esta pessoa deverá enviar o Anexo E (Bilaga E) que o mesmo poderá obter junto do Migrationsverket na Suécia, e também um Personbevis.
  • Se for em serviço ou trabalho, deverá apresentar declaração da companhia/entidade que pretende visitar, confirmando a visita.
  • Se for em turismo, deverá apresentar reserva e confirmação de hotel para toda a estadia.
  • Seguro que inclua despesas de saúde e repatriamento (valor mínimo €30.000,00).

Emolumentos 

  • Pagos no acto da entrega do pedido.

Tempo de processamento 

  • Deverá contar com uma espera de até 7 dias para o processamento do pedido de visto.


Cidadãos da União Europeia
 

A Suécia é um estado membro da União Europeia (U.E.) desde o dia 1 de Janeiro de 1995. Os nacionais dos países da U.E. não necessitam de visto de entrada e poderão permanecer na Suécia durante um período de até três meses.

Cidadãos de paises externos à União Europeia 

A Suécia é um estado membro do espaço Schengen desde o dia 25 de Março de 2001. Os nacionais de países externos à União Europeia com autorização de residência ou permanência válida para Portugal não necessitam de visto de entrada e poderão permanecer na Suécia (no espaço Schengen) durante um período de 90 dias.

Os nacionais países externos à União Europeia, sem autorização de residência ou permanência válida em Portugal, deverão contactar a Embaixada da Suécia no sentido de se informarem sobre a necessidade ou não de obtenção de visto.